sábado, 7 de abril de 2012

O CONCEITO DA ÉTICA E DA LEI SOBRE A ACUPUNTURA

A acupuntura é uma ciência milenar com mais de 4.500 anos de existência, criada pelos chineses e adotada por todo o mundo como prática para a saúde.
O conceito da acupuntura perante as categorias profissionais tornaram possíveis no Brasil desde 1985, quando a Fisioterapia adotou a acupuntura como área de especialidade e logo em seguida outras áreas da saúde, inclusive a medicina.
Faz-se alarde extremo com relação ao uso da acupuntura somente pela categoria medica, onde talvez insurge o conceito do diagnóstico nosológico que somente é feito por médicos, mas dentro da ética de qualquer área da saúde no Brasil, só trabalhamos com o paciente com o devido diagnóstico que somente é proferido pelo médico e dentro deste diagnóstico traçamos o tratamento devido dentro de cada área especifica.
Não fazemos menção ao trabalho médico com relação a acupuntura, mas a proposta da acupuntura não é a de realizar diagnóstico médico e sim prezar pelos conceitos da medicina tradicional chinesa e pela saúde do paciente para trazer-lhe maior conforto dentro do conceito de saúde. O tratamento pela acupuntura como área complementar a medicina ocidental veio minimizar a dor e o sofrimento do paciente, e nestes anos de atuação nenhum relato de imprudência foi constatado nos profissionais devidamente qualificados.
Portanto não queremos determinar quem é o melhor e sim o que você faz de melhor para ajudar quem tem dor e limitação da sua vida diária, já tiramos pacientes de quadros graves de dor e sofrimento e é disso que eles precisam, então vamos minimizar poderes e fazer o que nos propomos em cada profissão? Ajudar a quem precisa!
DECRETO LEI DE LEGITIMIDADE DA ESPECIALIDADE DA ACUPUNTURA PARA FISIOTERAPEUTAS:

DR. JOSÉ A. RINALDI
CREFITO 3 – 12347 F

29/3/2012
Importante: COFFITO sobre acupuntura




Dr. José Antonio Rinaldi (CrefitoSP 12347-F)
Consultórios: 

Rua: Voluntários da Pátria, 654 - Sala 317 - Santana - Telefone: (11) 97372-3325
Rua: Serra de Bragança, 1355 - Tatuapé Tel:(11) 97372-3325

Whatssap 55(11)- 99347-2511
Conheça a decisão do TRF1 em relação ao exercício da acupuntura

___________________________________________________________
O CREFITO-3, ciente da repercussão gerada em toda a imprensa relativa ao julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, esclarece que no dia de hoje, 29/03/2012, recebeu do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o seguinte comunicado:


            O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
            Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente

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